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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23691, de 24 de setembro de 2025

Nº 23691/2025

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Institui a Política Estadual de Incentivo à Contratação de Trabalhador com Síndrome de Down.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Contratação de Trabalhador com Síndrome de Down, que tem por objetivo incentivar a inclusão no mercado de trabalho formal e remunerado.
Art. 2.
São diretrizes e objetivos da Política Estadual de Incentivo à Contratação de Trabalhador com Síndrome de Down, especialmente:
Ipromover a capacitação profissional;
IIdesenvolver a implementação de estratégias que permitam a adaptação desse trabalhador e a sua permanência no emprego;
IIIincentivar a adoção de ações afirmativas que garantam a igualdade de oportunidades;
IVincentivar a disponibilização de equipe multidisciplinar que auxilie esse trabalhador no desenvolvimento de sua habilidade profissional;
Vestimular a formalização de parcerias com a sociedade civil organizada.
Art. 3.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser formalizados convênios ou parcerias com a sociedade civil organizada ou outros órgãos públicos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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