Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23689, de 24 de setembro de 2025
Nº 23689/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Marco Zero do Estado de Goiás, realizada no Distrito de Buenolândia, no Município de Goiás/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Marco Zero do Estado de Goiás, realizada, anualmente, no mês de agosto, no Distrito de Buenolândia, no Município de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual