Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23688, de 24 de setembro de 2025
Nº 23688/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a REDE DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER – INSTITUTO POR AMOR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.218.448/0001-70, com sede no Município de Caldas Novas/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual