Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23687, de 24 de setembro de 2025
Nº 23687/2025
Art. 1.
Ficam instituídos:
Ia Política Estadual de Atenção Integral à Doença de Huntington;
IIo Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Huntington, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Doença de Huntington e o Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Huntington.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
A Política Estadual de Atenção Integral à Doença de Huntington atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Iincentivar a pesquisa científica voltada ao estudo da doença de Huntington;
IIestimular a realização de ações educativas e informativas direcionadas à conscientização sobre a doença de Huntington;
IIIfacilitar o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado da doença de Huntington;
IVestimular a promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre a doença de Huntington;
Vestimular o atendimento multidisciplinar de pessoas com doença de Huntington;
VIincentivar a criação de centros de referência especializados no atendimento às pessoas com doença de Huntington;
VIIestimular a inclusão das pessoas com doença de Huntington em programas de assistência social.
Art. 3.
No Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Huntington, serão realizados debates, bem como atividades direcionadas à informação e conscientização sobre a doença.
Art. 4.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Huntington fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Estadual ora instituída.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual