Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23686, de 24 de setembro de 2025

Nº 23686/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES DE PORANGATU DO ESTADO DE GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.003.401/0001-84, com sede no Município de Porangatu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.