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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23681, de 17 de setembro de 2025

Nº 23681/2025

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Institui o Dia Estadual do Sistema S e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Sistema S, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual do Sistema S fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Para a comemoração do Dia Estadual ora instituído, poderão ser realizadas atividades como seminários, palestras, exposições e outros eventos que busquem conscientizar a sociedade sobre a importância do Sistema S.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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