Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23681, de 17 de setembro de 2025
Nº 23681/2025
Institui o Dia Estadual do Sistema S e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Sistema S, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual do Sistema S fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Para a comemoração do Dia Estadual ora instituído, poderão ser realizadas atividades como seminários, palestras, exposições e outros eventos que busquem conscientizar a sociedade sobre a importância do Sistema S.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual