Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23674, de 16 de setembro de 2025
Nº 23674/2025
Institui o Dia Estadual do Torcedor do Vila Nova.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Torcedor do Vila Nova, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de julho.
Art. 2.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, poderão ser realizadas, por órgãos e entidades públicas e privadas, campanhas educativas, eventos culturais e atividades de promoção do esporte e da cidadania, voltados ao reconhecimento da torcida do Vila Nova Futebol Clube e de sua contribuição para a cultura goiana.
Art. 3.
O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual