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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23673, de 16 de setembro de 2025

Nº 23673/2025

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Institui o Calendário Estadual de Corridas de Rua e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Calendário Estadual de Corridas de Rua, com a finalidade de registrar, divulgar e estimular a participação dos esportistas nas principais corridas de rua realizadas no Estado de Goiás.
Art. 2.
O Calendário Estadual instituído por esta Lei subdivide-se em:
Idias, contendo as datas específicas de cada corrida realizada no respectivo mês;
IIsemanas, apresentando as corridas organizadas por período semanal, facilitando a visualização dos eventos em sequência;
IIImeses, trazendo a descrição detalhada das corridas programadas ao longo do período.
Art. 3.
Sempre que possível, serão incluídas, no Calendário Estadual instituído por esta Lei, informações completas sobre os organizadores do evento, bem como as respectivas redes sociais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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