Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23672, de 16 de setembro de 2025
Nº 23672/2025
Institui o Dia Estadual do Árbitro de Várzea.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Árbitro de Várzea, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de setembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual