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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23668, de 16 de setembro de 2025

Nº 23668/2025

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Institui o Dia Estadual da Juventude Empreendedora e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Empreendedora, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de março.
Art. 2.
O Dia Estadual da Juventude Empreendedora fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, poderão ser realizados eventos, campanhas e atividades para valorizar os jovens empreendedores goianos.
Art. 4.
O Dia Estadual instituído por esta Lei será marcado por ações que busquem:
Iconscientizar sobre a importância do empreendedorismo juvenil para o desenvolvimento do Estado;
IIincentivar o desenvolvimento de habilidades empreendedoras por meio de atividades educativas;
IIIestimular a criação de políticas públicas que facilitem o acesso dos jovens ao mercado de trabalho e aos negócios;
IVoferecer programas de capacitação e mentoria para jovens empreendedores.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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