Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23667, de 16 de setembro de 2025
Nº 23667/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Fenashow, realizada no Município de Pontalina/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira Nacional do Agronegócio de Pontalina e Região – Fenashow, realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho, no Município de Pontalina/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual