Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23654, de 9 de setembro de 2025
Nº 23654/2025
Institui a Política de Conscientização sobre a Depressão na Pessoa Idosa no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política de Conscientização sobre a Depressão na Pessoa Idosa no Estado de Goiás, com o objetivo de promover campanhas educativas, capacitar profissionais de saúde e criar redes de apoio para identificar precocemente os sinais de depressão, oferecendo tratamento adequado e suporte emocional à pessoa idosa.
Art. 2.
São diretrizes da Política Pública instituída por esta Lei, especialmente:
Iestimular a promoção de campanhas educativas sobre a depressão na pessoa idosa, visando à conscientização da população em geral, sinais e sintomas da doença;
IIincentivar a capacitação de profissionais de saúde para identificar precocemente os sinais de depressão na pessoa idosa e informar sobre o tratamento adequado;
IIIestimular a criação de redes de apoio que envolvam familiares, amigos, cuidadores e profissionais de saúde para oferecer suporte emocional e acompanhamento contínuo às pessoas idosas diagnosticadas com depressão;
IVgarantir o acesso a serviços de saúde mental de qualidade para a pessoa idosa, incluindo atendimento psicológico e psiquiátrico.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Para efetivação da Política Pública prevista nesta Lei, o Poder Público estadual, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de ações conjuntas de conscientização e apoio à pessoa idosa com depressão, visando ampliar o alcance e a eficácia das medidas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual