Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23652, de 9 de setembro de 2025

Nº 23652/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E AGRO INDUSTRIAL DE CRISTALINA/GO – ACAIC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.053.893/0001-64, com sede no Município de Cristalina/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.