Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23649, de 9 de setembro de 2025
Nº 23649/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada JOSÉ ANTÔNIO DE REZENDE a Rodovia GO-219, no trecho que liga os Municípios de Hidrolândia/GO e Bela Vista de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual