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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23647, de 9 de setembro de 2025

Nº 23647/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual do Bombeiro Militar Veterano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.
Parágrafo único(VETADO).
Art. 2.
O Dia Estadual do Bombeiro Militar Veterano fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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