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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23643, de 4 de setembro de 2025

Nº 23643/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DA CIDADE DE JARAGUÁ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.688.720/0001-54, com sede no Município de Jaraguá/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

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