Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23630, de 4 de setembro de 2025
Nº 23630/2025
Autoriza os municípios a instalarem faixas elevadas para travessia de pedestres – lombofaixas – nas rodovias estaduais que atravessam o perímetro urbano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam os municípios do Estado de Goiás autorizados a instalar faixas elevadas para travessia de pedestres – lombofaixas – nas rodovias estaduais que atravessam o perímetro urbano.
Art. 2.
A instalação das faixas de que trata o art. 1º será realizada sob a autorização e supervisão da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Goinfra e deverá atender aos padrões e critérios definidos na Resolução nº 738, de 6 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual