Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23609, de 2 de setembro de 2025
Nº 23609/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE PESQUISA ARTHUR MIRANDA – IPAM, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 39.683.285/0001-48, com sede no Município de Piracanjuba/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual