Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23606, de 29 de agosto de 2025
Nº 23606/2025
Confere ao Município de Goianésia/GO o título de “Capital Goiana da Produção Sucroalcooleira”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Goianésia/GO o título de “Capital Goiana da Produção Sucroalcooleira”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual