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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23606, de 29 de agosto de 2025

Nº 23606/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de Goianésia/GO o título de “Capital Goiana da Produção Sucroalcooleira”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Goianésia/GO o título de “Capital Goiana da Produção Sucroalcooleira”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

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