Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23604, de 29 de agosto de 2025
Nº 23604/2025
Institui o Mês Estadual “Julho Neon”, dedicado à democratização do acesso à saúde bucal, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Mês Estadual “Julho Neon”, dedicado à democratização do acesso à saúde bucal, que tem por objetivos, especialmente:
Iconscientizar a população sobre a importância dos cuidados com a higiene bucal e de sua essencialidade para uma vida saudável;
IIdemocratizar o acesso à saúde bucal em todo o Estado de Goiás;
IIIincentivar consultas frequentes, como medida de antecipação de eventuais problemas dentários e de garantia de um futuro mais saudável;
Art. 2.
O Mês Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual