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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23604, de 29 de agosto de 2025

Nº 23604/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Mês Estadual “Julho Neon”, dedicado à democratização do acesso à saúde bucal, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês Estadual “Julho Neon”, dedicado à democratização do acesso à saúde bucal, que tem por objetivos, especialmente:
Iconscientizar a população sobre a importância dos cuidados com a higiene bucal e de sua essencialidade para uma vida saudável;
IIdemocratizar o acesso à saúde bucal em todo o Estado de Goiás;
IIIincentivar consultas frequentes, como medida de antecipação de eventuais problemas dentários e de garantia de um futuro mais saudável;
Art. 2.
O Mês Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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