Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23603, de 29 de agosto de 2025

Nº 23603/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui o Dia Estadual do Profissional de Logística.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Logística, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Iestimular a realização de campanhas educativas, palestras e seminários sobre as funções do profissional de logística, sua importância e os avanços e marcos importantes que ocorreram nesse campo;
IIestimular a divulgação da data comemorativa por meio da mídia, televisão e redes sociais; e
IIIestimular a realização de debates com profissionais da área e agentes da administração pública sobre os desafios da logística em Goiás e como o Estado pode ajudar na resolução dos principais problemas.
Art. 3.
O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.