Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23602, de 29 de agosto de 2025
Nº 23602/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiá da Campina, realizado no Município de Campinorte/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiá da Campina, realizado, anualmente, no mês de junho, no Município de Campinorte/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual