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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23596, de 26 de agosto de 2025

Nº 23596/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei nº 18.290, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aplicável ao industrial fabricante de biocombustíveis no Estado de Goiás beneficiário do PRODUZIR ou do FOMENTAR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 18.290, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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