Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23590, de 22 de agosto de 2025
Nº 23590/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro Nordestino da Cidade Ocidental, realizado no Município de Cidade Ocidental/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro Nordestino da Cidade Ocidental, realizado, anualmente, na segunda quinzena de agosto, no Município de Cidade Ocidental/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual