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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23587, de 22 de agosto de 2025

Nº 23587/2025

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Institui o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a ser celebrado no dia 25 de cada mês, com ênfase em 25 de novembro.
Art. 2.
Na data instituída por esta Lei, os órgãos públicos estaduais poderão promover campanhas educativas, mobilizações sociais e outros eventos de debate e conscientização sobre o enfrentamento da violência contra as mulheres, com o incentivo à participação da sociedade civil.
Art. 3.
O Estado de Goiás poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organismos internacionais para ampliar a visibilidade e o impacto das ações do Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social será responsável pela mobilização, pela articulação em rede, pela coordenação e pela implementação das ações relativas ao Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art. 5.
Na data instituída por esta Lei, as pessoas serão incentivadas a utilizar a cor laranja, com o objetivo de conferir visibilidade à causa e fortalecer a campanha de combate à violência de gênero.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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