Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23582, de 19 de agosto de 2025
Nº 23582/2025
Altera a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Goiânia, 19 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado