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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23582, de 19 de agosto de 2025

Nº 23582/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ .............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºPara obter o benefício de que trata esta Lei, o idoso deverá ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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