Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23579, de 18 de agosto de 2025
Nº 23579/2025
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás no Povoado de Muquém, Município de Niquelândia/GO, na data que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A sede simbólica do Estado de Goiás funcionará no Povoado de Muquém, Município de Niquelândia, anualmente, no dia 15 de agosto, data em que são realizadas as festividades em honra a Nossa Senhora d'Abadia.
Art. 2.
Os Chefes de Poderes e dos órgãos constitucionais autônomos, com os respectivos secretários e auxiliares, poderão despachar da Capital Simbólica, na data de que trata o art. 1º, bem como realizar audiências públicas, previamente agendadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual