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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23578, de 15 de julho de 2025

Nº 23578/2025

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Institui o Dia Estadual dos Veteranos da Polícia Civil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Veteranos da Polícia Civil, a ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual dos Veteranos da Polícia Civil tem por objetivos:
Ireconhecer e homenagear os policiais civis aposentados, que contribuíram significativamente para a segurança pública e o bem– estar da sociedade goiana;
IIvalorizar a história e as tradições da Polícia Civil do Estado de Goiás;
IIIincentivar a realização de eventos comemorativos, como confraternizações, palestras, exposições e outras atividades que ressaltem a importância dos veteranos para a instituição e para a sociedade.
Art. 3.
O Dia Estadual dos Veteranos da Polícia Civil fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

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