Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23576, de 11 de julho de 2025

Nº 23576/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL, ADOÇÃO E RESGATE AMIGO CÃO FORMOSA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 50.302.747/0001-72, com sede no Município de Formosa/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.