Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23572, de 11 de julho de 2025
Nº 23572/2025
Institui a Semana Estadual de Valorização dos Municípios da Chapada dos Veadeiros e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização dos Municípios da Chapada dos Veadeiros, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 15 de julho.
Art. 2.
A Semana Estadual de Valorização dos Municípios da Chapada dos Veadeiros tem como objetivos:
Ievidenciar a importância dos municípios que compõem a Chapada dos Veadeiros;
IIestimular a adoção de políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico e sustentável;
IIIincentivar e valorizar o empreendedorismo na região;
IVdebater as desigualdades regionais;
Vdiscutir soluções para os problemas comuns relacionados aos serviços públicos; e
VIestimular a proposição de diretrizes e estratégias de atuação que auxiliem o Poder Público na concretização de políticas públicas, com foco na garantia do desenvolvimento.
Art. 3.
A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
AMILTON FILHO
Deputado Estadual