Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23567, de 9 de julho de 2025

Nº 23567/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Biker – Encontro de Motoqueiros, realizada na Cidade de Goiás/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Biker – Encontro de Motoqueiros, realizada, anualmente, no quarto final de semana do mês de agosto, na Cidade de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINCOLN TEJOTA

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.