Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23546, de 3 de julho de 2025

Nº 23546/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO AFAGO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 46.835.166/0001-29, com sede no Município de Catalão/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

JAMIL CALIFE

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.