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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23543, de 3 de julho de 2025

Nº 23543/2025

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Autoriza a municipalização do trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Rialma/GO o controle e a gestão do trecho da Rodovia GO-480, que liga esse município ao Município de Santa Izabel/GO, com extensão entre o viaduto e o Km-03 da Rodovia GO-480.
Art. 2.
A transferência de que trata esta Lei foi autorizada pela Lei municipal nº 1.846, de 31 de março de 2025, do Município de Rialma/GO.
Art. 3.
Até que se proceda à transferência de domínio do trecho de rodovia de que trata esta Lei, fica o Estado de Goiás responsável por sua manutenção e conservação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de julho de 2025.

Deputado BRUNO PEIXOTO

– PRESIDENTE –

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