Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23542, de 2 de julho de 2025

Nº 23542/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE DOS QUILOMBOLAS DE SÃO FÉLIX MINAÇU – GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.851.486/0001-10, com sede no Município de Minaçu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

MAURO RUBEM

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.