Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23535, de 1 de julho de 2025
Nº 23535/2025
Abre crédito especial à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial à SEDS autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em consonância com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO I
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| UO | Função | Subfunção | Programa | Ação | GND | Fonte | Mod | CO | Valor (R$) |
| 3001 – GAB. SEC. ESTADO DESENVOLVI-MENTO SOCIAL | 08 – ASSIS-TÊNCIA SOCIAL | 244 – ASSIS-TÊNCIA COMU-NITÁRIA | 1044 – SOMOS TODOS IGUAIS | 2311 – CONCESSÃO DE CRÉDITO SOCIAL | 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 17610156 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – OUTROS RECURSOS DO PROTEGE | 90 –APLICA-ÇÕES DIRETAS | 0000 –IDENTI-FICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS | 1.000.000,00 |
| TOTAL | 1.000.000,00 | ||||||||
ANEXO II
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| UO | Função | Subfunção | Programa | Ação | GND | Fonte | Mod | CO | Valor (R$) |
| 3001 – GAB. SEC. ESTADO DESENVOLVI-MENTO SOCIAL | 08 – ASSIS-TÊNCIA SOCIAL | 244 – ASSIS-TÊNCIA COMU-NITÁRIA | 1044 – SOMOS TODOS IGUAIS | 2312 – TRANSFERÊNCIA DE RENDA COMPLEMENTAR – MÃES DE GOIÁS | 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 17610156 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – OUTROS RECURSOS DO PROTEGE | 90 –APLICA-ÇÕES DIRETAS | 0000 –IDENTI-FICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS | 1.000.000,00 |
| TOTAL | 1.000.000,00 | ||||||||