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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23535, de 1 de julho de 2025

Nº 23535/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial à SEDS autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em consonância com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO I

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

UOFunçãoSubfunçãoProgramaAçãoGNDFonteModCOValor (R$)
3001 – GAB. SEC. ESTADO DESENVOLVI-MENTO SOCIAL08 – ASSIS-TÊNCIA SOCIAL244 – ASSIS-TÊNCIA COMU-NITÁRIA1044 – SOMOS TODOS IGUAIS2311 – CONCESSÃO DE CRÉDITO SOCIAL03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES17610156 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – OUTROS RECURSOS DO PROTEGE90 –APLICA-ÇÕES DIRETAS0000 –IDENTI-FICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS1.000.000,00
TOTAL1.000.000,00

ANEXO II

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UOFunçãoSubfunçãoProgramaAçãoGNDFonteModCOValor (R$)
3001 – GAB. SEC. ESTADO DESENVOLVI-MENTO SOCIAL08 – ASSIS-TÊNCIA SOCIAL244 – ASSIS-TÊNCIA COMU-NITÁRIA1044 – SOMOS TODOS IGUAIS2312 – TRANSFERÊNCIA DE RENDA COMPLEMENTAR – MÃES DE GOIÁS03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES17610156 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – OUTROS RECURSOS DO PROTEGE90 –APLICA-ÇÕES DIRETAS0000 –IDENTI-FICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS1.000.000,00
TOTAL1.000.000,00

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