Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23534, de 1 de julho de 2025
Nº 23534/2025
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Senador Canedo/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS, POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DO PRESÍDIO DE SENADOR CANEDO, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 2.507, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.838, DE 08 DE ABRIL DE 2024
| DENOMINAÇÃO | Gleba de terras |
| LOCALIZAÇÃO | Avenida Paraíso, denominada Quinhão 1B, Fazenda Bonsucesso, 75250-000. |
| ÁREA | 56.808,00 m² |
| MATRÍCULA | Nº 52.901, Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Assim se descreve: “Começa no marco M.21 de coordenada UTM MC = 51°, E = 705.162,316 e N = 8.154.097,460, cravado na confrontação com as terras de José Ferreira; daí segue por essa confrontação pelo azimute 77°13’12’’ e distâncias 41,77 m até o marco M.3; daí segue confrontando com a Avenida Paraíso pelo azimute 77°13’06’’ e distância 304,00 m até o Marco M.3A; daí segue confrontando com o Quinhão 1D pelos seguintes azimutes e distâncias: Az = 161°34’30’’ – 180,28 até o marco M.3B; Az = 258°04’42’’ – 56,40 m até o marco M.3C; daí segue confrontando com o Quinhão 1C pelos seguintes azimutes e distâncias: Az = 257°46’58’’ – 243,90 m até o marco M.3D; Az = 345°39’38’’ – 43,47 m até o marco M.3E; Az = 317°17’40’’ – 121,04 m até o marco M.3F; Az = 343°49’07’’ – 27,84 m até o marco M.21, ponto inicial desta descrição.” |