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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23534, de 1 de julho de 2025

Nº 23534/2025

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Senador Canedo/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Senador Canedo/GO, CNPJ nº 25.107.525/0001-51, possibilitada pela Lei municipal nº 2.507, de 26 de outubro de 2021, alterada pela Lei municipal nº 2.838, de 08 de abril de 2024.
Art. 2.
O imóvel para doação está avaliado em R$ 645.532,03 (seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e três centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 109/2023, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O bem de que trata esta Lei, conforme os arts. 2º e 3º da Lei municipal nº 2.507, de 2021, destina-se à construção da sede própria do Presídio de Senador Canedo/GO, em quatro anos, a partir da efetivação do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4.
A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS, POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DO PRESÍDIO DE SENADOR CANEDO, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 2.507, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.838, DE 08 DE ABRIL DE 2024

DENOMINAÇÃOGleba de terras
LOCALIZAÇÃOAvenida Paraíso, denominada Quinhão 1B, Fazenda Bonsucesso, 75250-000.
ÁREA56.808,00 m²
MATRÍCULANº 52.901, Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo/GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “Começa no marco M.21 de coordenada UTM MC = 51°, E = 705.162,316 e N = 8.154.097,460, cravado na confrontação com as terras de José Ferreira; daí segue por essa confrontação pelo azimute 77°13’12’’ e distâncias 41,77 m até o marco M.3; daí segue confrontando com a Avenida Paraíso pelo azimute 77°13’06’’ e distância 304,00 m até o Marco M.3A; daí segue confrontando com o Quinhão 1D pelos seguintes azimutes e distâncias: Az = 161°34’30’’ – 180,28 até o marco M.3B; Az = 258°04’42’’ – 56,40 m até o marco M.3C; daí segue confrontando com o Quinhão 1C pelos seguintes azimutes e distâncias: Az = 257°46’58’’ – 243,90 m até o marco M.3D; Az = 345°39’38’’ – 43,47 m até o marco M.3E; Az = 317°17’40’’ – 121,04 m até o marco M.3F; Az = 343°49’07’’ – 27,84 m até o marco M.21, ponto inicial desta descrição.”

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