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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23532, de 1 de julho de 2025

Nº 23532/2025

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Firminópolis/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel do Estado de Goiás especificado no Anexo Único desta Lei, por doação onerosa, ao Município de Firminópolis/GO, CNPJ nº 02.321.917/0001-13, possibilitada pela Lei municipal nº 1.748, de 28 de março de 2025.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 229.085,10 (duzentos e vinte e nove mil, oitenta e cinco reais e dez centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 24/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O imóvel de que trata esta Lei destina-se à implementação de programas habitacionais, à doação de casas e lotes, à regularização fundiária e ao fomento à geração de empregos e renda, todos com a conclusão prevista para 5 (cinco) anos a partir da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei ou de desvio de finalidade, sem direito à indenização.
Parágrafo únicoA reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE FIRMINÓPOLIS/GO, DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, À DOAÇÃO DE CASAS E LOTES, À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AO FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGOS E RENDA

DENOMINAÇÃOUm imóvel rural
LOCALIZAÇÃOÀs margens da Rodovia GO-164, no Povoado de Santo Antônio, Município de Firminópolis/GO
ÁREA2 (dois) alqueires
PROPRIETÁRIOEstado de Goiás
MATRÍCULANº 8.022 – Cartório de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Firminópolis
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “Começa num marco cravado dentro do Patrimônio de Santo Antônio, a ( sic) margem direita da Rodovia Firminópolis Paraúna; deste seguindo pela mesma Rodovia até o esgoto da Lagoa do Meio, descendo pelo esgoto até o limite da gleba ora doada; virando a esquerda segue confrontando com Miguel e Lafaiete Caetano da Costa; voltando ainda à esquerda segue confrontando, digo, divisando com Maria Vicente até o marco cravado a ( sic) margem direita da Rodovia Firminópolis – Paraúna, ponto de partida”.

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