Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23532, de 1 de julho de 2025
Nº 23532/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Firminópolis/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE FIRMINÓPOLIS/GO, DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, À DOAÇÃO DE CASAS E LOTES, À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AO FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGOS E RENDA
| DENOMINAÇÃO | Um imóvel rural |
| LOCALIZAÇÃO | Às margens da Rodovia GO-164, no Povoado de Santo Antônio, Município de Firminópolis/GO |
| ÁREA | 2 (dois) alqueires |
| PROPRIETÁRIO | Estado de Goiás |
| MATRÍCULA | Nº 8.022 – Cartório de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Firminópolis |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Assim se descreve: “Começa num marco cravado dentro do Patrimônio de Santo Antônio, a ( sic) margem direita da Rodovia Firminópolis Paraúna; deste seguindo pela mesma Rodovia até o esgoto da Lagoa do Meio, descendo pelo esgoto até o limite da gleba ora doada; virando a esquerda segue confrontando com Miguel e Lafaiete Caetano da Costa; voltando ainda à esquerda segue confrontando, digo, divisando com Maria Vicente até o marco cravado a ( sic) margem direita da Rodovia Firminópolis – Paraúna, ponto de partida”. |