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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23531, de 28 de junho de 2025

Nº 23531/2025

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Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Protetores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de outubro, que tem por objetivo valorizar e reconhecer o trabalho dos protetores de animais, bem como sua importância na defesa dos direitos e no combate ao abandono e aos maus-tratos de animais.
Art. 2.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
Irealização de eventos de reconhecimento e premiação de protetores de animais que se destacarem em suas ações;
IIrealização de campanhas educativas em escolas, universidades e espaços públicos sobre a importância da guarda responsável e do respeito aos direitos dos animais;
IIIfomento à criação e à ampliação de políticas públicas de proteção animal no Estado de Goiás;
IVcelebração de parcerias entre o poder público e a organização da sociedade civil para o fortalecimento das atividades dos protetores dos animais no Estado de Goiás.
Art. 3.
O Dia Estadual dos Protetores de Animais fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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