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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23527, de 25 de junho de 2025

Nº 23527/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Proclama o Divino Pai Eterno como Patrono do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Divino Pai Eterno fica proclamado como Patrono do Estado de Goiás.
Art. 2.
O Governo do Estado de Goiás prestará, anualmente, as honras de Estado ao Patrono dos goianos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

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