Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23526, de 25 de junho de 2025
Nº 23526/2025
Institui o Dia Estadual da Fraternidade Feminina da Maçonaria.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Fraternidade Feminina da Maçonaria, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual da Fraternidade Feminina da Maçonaria fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual