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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23488, de 13 de junho de 2025

Nº 23488/2025

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Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Ciclistas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Ciclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 19 de agosto, com o objetivo de promover ações e campanhas educativas voltadas à segurança e ao bem-estar dos ciclistas.
Art. 2.
A Semana Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Isensibilizar a população sobre a importância do respeito e da convivência harmoniosa entre ciclistas, pedestres e motoristas;
IIestimular a realização de palestras educativas em escolas e instituições públicas e privadas, cujos temas abordem as leis e medidas de segurança no trânsito, bem como direitos e deveres dos ciclistas;
IIIestimular a divulgação de informações sobre o tema por meio de rádio, televisão, jornais e mídias sociais, com enfoque na proteção do ciclista e na importância do compartilhamento seguro das vias;
IVestimular a celebração de parcerias com a organização da sociedade civil, a fim de promover eventos esportivos e culturais que incentivem a prática do ciclismo de forma segura e consciente;
Vestimular a criação de materiais informativos, como cartilhas e panfletos, para disseminar conhecimento sobre a prevenção de acidentes ao ciclista.
Art. 3.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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