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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23466, de 6 de junho de 2025

Nº 23466/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a Política Estadual de Formação de Gestores Municipais de Trânsito e Mobilidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Formação de Gestores Municipais de Trânsito e Mobilidade, com o objetivo de promover a qualificação dos profissionais responsáveis pela gestão do trânsito e da mobilidade nos municípios goianos.
Art. 2.
São diretrizes da Política Estadual de Formação de Gestores Municipais de Trânsito e Mobilidade:
Ifortalecimento da Escola Pública de Trânsito do Estado de Goiás (EPT-GO) para o desenvolvimento de programas de capacitação, cursos de formação e atualização, seminários, workshops e demais atividades educacionais relacionadas à gestão de trânsito e mobilidade urbana;
IIseleção e priorização de cursos e programas de formação conforme as necessidades específicas dos municípios;
IIIestímulo à celebração de parcerias e convênios com instituições de ensino superior, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para o fortalecimento da formação de gestores municipais de trânsito e mobilidade;
IVincentivo ao desenvolvimento de materiais didáticos, manuais, diretrizes e boas práticas relacionadas à gestão de trânsito e mobilidade urbana, visando à disseminação do conhecimento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos municípios;
Vdesenvolvimento de procedimentos de avaliação e acompanhamento dos cursos e programações oferecidos, com a finalidade de assegurar a qualidade da formação ministrada;
VIadequação contínua dos cursos e programações oferecidos às demandas e evoluções na área de trânsito e mobilidade urbana.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

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