Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23463, de 6 de junho de 2025

Nº 23463/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Tradicional Zé Pereira de Itaberaí, realizado, anualmente, no Município de Itaberaí/GO, fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.