Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23457, de 6 de junho de 2025
Nº 23457/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União.
- Redação dada pela Lei nº 24.437, de 10-7-2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, a ser aplicada na execução do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Goiás – PROFISCO III-GO, com a garantia da União, até o valor de US$ 90.366.254,00 (noventa milhões, trezentos e sessenta e seis mil e duzentos e cinquenta e quatro dólares norte-americanos), destinada à modernização da administração fazendária, observada a legislação vigente.
- Redação dada pela Lei nº 24.437, de 10-7-2026.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, além da contragarantia de que trata o § 4º do art. 9º da Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
- Redação dada pela Lei nº 24.437, de 10-7-2026.
- Revogado pela Lei nº 24.437, de 10-7-2026, art. 3º.
Goiânia, 6 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado