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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23455, de 2 de junho de 2025

Nº 23455/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e artístico goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Grande Sino do Divino Pai Eterno – Vox Patris, que será instalado no novo Santuário do Divino Pai Eterno, no Município de Trindade/GO, fica reconhecido como patrimônio cultural e artístico goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

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