Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23455, de 2 de junho de 2025
Nº 23455/2025
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e artístico goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Grande Sino do Divino Pai Eterno – Vox Patris, que será instalado no novo Santuário do Divino Pai Eterno, no Município de Trindade/GO, fica reconhecido como patrimônio cultural e artístico goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual