Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23446, de 28 de maio de 2025
Nº 23446/2025
Institui o Dia Estadual do Imigrante Grego.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Grego, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Imigrante Grego fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual