Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23443, de 21 de maio de 2025

Nº 23443/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

Institui a Semana Estadual de Promoção da Saúde Mental nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Mental nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.
Na Semana Estadual instituída por esta Lei, será incentivada a realização de atividades que abordem a importância da saúde mental, a identificação de sinais de alerta sobre problemas de saúde mental e a promoção de estratégias de enfrentamento saudáveis.
Parágrafo únicoAs atividades de que trata o caput poderão incluir palestras, workshops, rodas de conversa, atividades lúdicas, ações de mobilização, eventos, atividades educativas, entre outras, com o objetivo de gerar reflexão e conscientização acerca do tema.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.