Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23440, de 21 de maio de 2025
Nº 23440/2025
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Esporte e Cultura via Terceiro Setor, visando estimular parcerias entre organizações sem fins lucrativos e instituições esportivas e culturais para promover atividades para jovens em áreas carentes.
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Esporte e Cultura via Terceiro Setor, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
Para os efeitos desta Lei, entendem-se por:
Iorganizações sem fins lucrativos: entidades privadas que realizam atividades de natureza esportiva ou cultural sem a finalidade de lucro;
IIinstituições esportivas e culturais: entidades públicas ou privadas que promovem, desenvolvem ou apoiam atividades esportivas e culturais;
IIIáreas carentes: regiões do Estado de Goiás caracterizadas por vulnerabilidade social e econômica.
Art. 3.
São objetivos da Política Estadual de Incentivo ao Esporte e Cultura via Terceiro Setor, especialmente:
Ifomentar o desenvolvimento de atividades esportivas e culturais em áreas carentes;
IIpromover a inclusão social de jovens através do esporte e da cultura;
IIIestabelecer parcerias entre o poder público, organizações sem fins lucrativos e instituições esportivas e culturais.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
(VETADO).
Art. 6.
(VETADO).
Art. 7.
(VETADO).
Art. 8.
(VETADO).
Art. 9.
(VETADO).
Art. 10.
(VETADO).
Art. 11.
(VETADO).
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual