Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23435, de 21 de maio de 2025
Nº 23435/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Santa Tereza de Goiás/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO
Imóvel objeto de doação onerosa ao Município de Santa Tereza de Goiás/GO, destinado à construção de uma fábrica de farinha
| DENOMINAÇÃO | terreno urbano |
| ÁREA | 12.693,014 m² |
| LOCALIZAÇÃO | Avenida Bernardo Sayão, Setor Sul, 76480-000, Santa Tereza de Goiás/GO |
| PROPRIETÁRIO | Estado de Goiás |
| MATRÍCULA | nº 1.278 – Tabelionato de Registro de Imóveis de Santa Tereza de Goiás/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Assim se descreve: “Começam em um marco cravado à margem de uma futura Rua que liga a Rodovia Bernardo Sayão ao Matadouro Municipal de Santa Tereza, na confrontação entre os Srs. Severino Saturnino Neto e o Sr. Saturnino Severino Prego; daí, segue confrontando com o último com direção de 84°37’10’’ NE, e distância de 126,42 metros, até outro marco cravado na confrontação com a Gleba 04, de Severino Saturnino Neto; daí, nesta confrontação segue com direção de 30°18’44’’ SE; e distância de 78,03 metros, até outro marco cravado nos limites com a Gleba 05 de Severino Saturnino Neto; daí segue confrontando com a referida Gleba com direção de 59°06’04’’ SW, e distância de 114,64 metros até outro marco cravado a margem de uma futura Rua que liga o Matadouro Municipal de Santa Tereza à antiga Rodovia Bernardo Sayão e na confrontação com o mesmo, deste segue margeando na já mencionada, com a mesma confrontação com direção de 30°18’44’’ NW, e distância de 132,59 metros até o marco de partida”. |