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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23433, de 21 de maio de 2025

Nº 23433/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a mudança de denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a denominação da então Escola Estadual de 1º Grau de Artulândia, criada pela Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978, situada no Povoado de Artulândia, no Município de Jaraguá/GO, e denominada Colégio Estadual de Artulândia pela Lei nº 23.069, de 11 de novembro de 2024, alteradora da Lei nº 8.408, de 1978, que passa a se denominar Colégio Estadual de Educação do Campo de Artulândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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